Nesses últimos meses saíram algumas matérias respeito de importações através de sites de compra internacionais e, como costumo importar vinis, não podia deixar de me informar e me atualizar sobre o assunto. Mais uma vez resolvi pesquisar verificando sobretudo a procedência e a veracidade dessas informações.
Já fiz uma matéria completa sobre tributação no Brasil e importação de produtos pela Amazon, mas as coisas estão para mudar ainda esse ano, como veremos mais adiante. Você entenderá porque, mas sugiro que você leita o post anterior para ter uma base.
No dia 30 de janeiro, saiu no site BJC, um dos mais importantes do país voltados para colecionadores de DVD, Blu-ray, CD e vinil, uma matéria com seguinte manchete: A Justiça decidiu : compras internacionais abaixo de 100 Dólares não podem ser tributadas!. A matéria repercutiu bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais pois, de acordo com o site, compras feitas em sites internacionais e entregues por meio dos correios a pessoas físicas, cujo valor seja abaixo de US$ 100, não podem ser tributadas. Depois tivemos mais duas matérias no mesmo site: "Tributarista afirma: impostos pagos em encomendas internacionais nos últimos 5 anos podem ser RESTITUÍDOS!" e dois dias depois "Receita Federal responde oficialmente sobre a isenção de encomendas internacionais". Como não vou transcrevê-las de forma integral no post, inserindo apenas alguns trechos que considero importantes, sugiro também que o leitor leia as matérias.
A matéria que saiu recentemente em diversos sites de jornais e revistas tem a seguinte manchete, vou sitar duas: "Fisco mira importação via web" da Gazeta do Povo e "Receita vai apertar cerco às importações via web" do Estadão.
Vou tentar juntar as duas questões num único post, mas lembro que essa questão é bem controversa e complicada, demorei alguns dias para entender e pesquisar. Haviam diversas matérias na internet sobre o assunto, além de muitas respostas e comentários dos leitores, ninguém conseguia colocar um ponto final nessa questão. Dessa forma, o objetivo do post não é provocar revolta e sim simplificar, para que o leitor fique atento e saiba como reivindicar seus direitos. Lembro que não sou advogado, não entendo nada de leis e decretos e o que irei inserir nesse post é reprodução do eu vi em alguns sites, mas é claro que em alguns momentos irei colocar a minha opinião e experiência.
Vamos começar com a primeira matéria do site bjc.uol.com.br que em suma diz o seguinte: a portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos.
Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.
Uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema, ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804.
O site diz ainda como você deve proceder aso seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100. A recomendação é entrar com um pedido de revisão. Eles ainda disponibilizam dois modelos de carta, um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100.
O tema casou diversas discussões pelas internet, com posições a favor como este artigo publicado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes no site Consultor Jurídico, ou discordantes, como no Canal do Otário.
Não vou transcrever as duas posições, mas é de extrema importância ler esses dois artigos também.
No dia 11 de fevereiro, saiu a segunda matéria "Tributarista afirma: impostos pagos em encomendas internacionais nos últimos 5 anos podem ser RESTITUÍDOS!", não vou entrar em detalhes a respeito da matéria, mas o bjc.uol.com.br, a fim de aumentar ainda mais a qualidade do debate, publicou um texto enviado pelo professor de Direito Tributário (e leitor do BJC) Erinaldo Dantas. Nele, o professor não só confirma a ilegalidade da cobrança do imposto como também dá a base legal para exigir a devolução dos valores pagos em juízo.
Na terceira matéria, publicada dois dias depois pelo mesmo site, "Receita Federal responde oficialmente sobre a isenção de encomendas internacionais", Alexandre Prestes deixa claro sua posição ainda favorável a cobrança indevida, analisando e comentando a nota técnica que a Receita Federal publicou.
A verdade é que a discussão tomou o rumo do direito tentando reinterpretar a lei, por isso tomem cuidado com certas afirmações. Prefiro me manter inerte a essa questão, ou seja, não vou nem incentivar que os meus leitores entrem pedido de reembolso contra a Receita e nem vou defender que a cobrança está correta. Mas em um ponto todos temos que concordar, a Receita Federal interfere abusivamente nas entregas de pacotes vindos do exterior tentando desencorajar a atividade, como vemos na própria nota técnica. Na prática não passa de um protecionismo desajeitado que atenta contra o consumidor. E esse protecionismo está para piorar a partir desse ano.
Já fiz uma matéria completa sobre tributação no Brasil e importação de produtos pela Amazon, mas as coisas estão para mudar ainda esse ano, como veremos mais adiante. Você entenderá porque, mas sugiro que você leita o post anterior para ter uma base.
A matéria que saiu recentemente em diversos sites de jornais e revistas tem a seguinte manchete, vou sitar duas: "Fisco mira importação via web" da Gazeta do Povo e "Receita vai apertar cerco às importações via web" do Estadão.
Vou tentar juntar as duas questões num único post, mas lembro que essa questão é bem controversa e complicada, demorei alguns dias para entender e pesquisar. Haviam diversas matérias na internet sobre o assunto, além de muitas respostas e comentários dos leitores, ninguém conseguia colocar um ponto final nessa questão. Dessa forma, o objetivo do post não é provocar revolta e sim simplificar, para que o leitor fique atento e saiba como reivindicar seus direitos. Lembro que não sou advogado, não entendo nada de leis e decretos e o que irei inserir nesse post é reprodução do eu vi em alguns sites, mas é claro que em alguns momentos irei colocar a minha opinião e experiência.
Vamos começar com a primeira matéria do site bjc.uol.com.br que em suma diz o seguinte: a portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos.
Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.
Uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema, ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804.
O site diz ainda como você deve proceder aso seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100. A recomendação é entrar com um pedido de revisão. Eles ainda disponibilizam dois modelos de carta, um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100.
O tema casou diversas discussões pelas internet, com posições a favor como este artigo publicado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes no site Consultor Jurídico, ou discordantes, como no Canal do Otário.
Não vou transcrever as duas posições, mas é de extrema importância ler esses dois artigos também.
No dia 11 de fevereiro, saiu a segunda matéria "Tributarista afirma: impostos pagos em encomendas internacionais nos últimos 5 anos podem ser RESTITUÍDOS!", não vou entrar em detalhes a respeito da matéria, mas o bjc.uol.com.br, a fim de aumentar ainda mais a qualidade do debate, publicou um texto enviado pelo professor de Direito Tributário (e leitor do BJC) Erinaldo Dantas. Nele, o professor não só confirma a ilegalidade da cobrança do imposto como também dá a base legal para exigir a devolução dos valores pagos em juízo.
Na terceira matéria, publicada dois dias depois pelo mesmo site, "Receita Federal responde oficialmente sobre a isenção de encomendas internacionais", Alexandre Prestes deixa claro sua posição ainda favorável a cobrança indevida, analisando e comentando a nota técnica que a Receita Federal publicou.
A verdade é que a discussão tomou o rumo do direito tentando reinterpretar a lei, por isso tomem cuidado com certas afirmações. Prefiro me manter inerte a essa questão, ou seja, não vou nem incentivar que os meus leitores entrem pedido de reembolso contra a Receita e nem vou defender que a cobrança está correta. Mas em um ponto todos temos que concordar, a Receita Federal interfere abusivamente nas entregas de pacotes vindos do exterior tentando desencorajar a atividade, como vemos na própria nota técnica. Na prática não passa de um protecionismo desajeitado que atenta contra o consumidor. E esse protecionismo está para piorar a partir desse ano.
Mas antes de falar sobre esse assunto, vou voltar um pouco ao meu post sobre importações, destacando o seguinte trecho:
A inspetora-chefe da Receita Federal em Curitiba, Cláudia Regina Thomaz, explica que muitos brasileiros acreditam que comprando em sites no exterior não vão pagar impostos sobre as mercadorias importadas. Isso não é verdade, quando as mercadorias são tributadas podem ter preços similares aos aplicados no Brasil. “Se o consumidor compra de qualquer pessoa jurídica no exterior, ele está sujeito a tributação de importação. Mesmo se uma pessoa física enviar um produto que custe mais de 50 dólares, quem recebe o bem no Brasil vai ter que pagar”, explica.
Pelas regras da Receita Federal, qualquer compra no exterior feita de uma loja ou empresa está sujeita a tributação, independentemente do valor. No caso de envio entre pessoas físicas, são tributadas as mercadorias com valor acima de 50 dólares. A tributação vai ser calculada sobre a quantia expressa na nota fiscal. “Alguns consumidores pedem para as lojas enviarem como presente, sem a nota fiscal, na tentativa de não serem tributados. Nesses casos, a Receita vai usar uma tabela de preço de um produto similar”, conta Cláudia Thomaz.
[...]
O aquecimento das compras no exterior reflete diretamente no aumento do trabalho de quem fiscaliza a entrada desses produtos no Brasil. Por falta de pessoal e a necessidade de agilizar o processo, a Receita não consegue tributar todas as mercadorias que chegam do exterior, por isso mitos sobre esse assunto acabam surgindo. Segundo informações não oficiais, a fiscalização é feita por amostragem, ou seja, as mercadorias são separadas por categorias e são liberadas por lotes. Assim sendo o consumidor final corre o risco de pagar a tributação ou não se o seu produto for “o escolhido” daquele lote. No meu caso, já comprei 22 vinis de diferentes vendedores pela Amazon e nunca paguei a tributação de 60% (falarei dessa tributação mais adiante). Porém meu amigo Marlon, também comprador de vinis importados, teve “sorte” de ter o produto “escolhido” para liberar os demais e pagou mais 60% do valor da comprar para a Receita para poder receber a encomenda. Assim, além dos problemas de demora, riscos, ainda corremos risco de pagar quase o dobro do valor da encomenda.
Porém, para nossa infelicidade, essa fiscalização por amostragem está com os dias contados. É o que constatamos ao ler a reportagem do dia 7 de março do jornal Gazeta do Povo "Fisco mira importação via web" e do Estadão "Receita vai apertar cerco às importações via web".
A inspetora-chefe da Receita Federal em Curitiba, Cláudia Regina Thomaz, explica que muitos brasileiros acreditam que comprando em sites no exterior não vão pagar impostos sobre as mercadorias importadas. Isso não é verdade, quando as mercadorias são tributadas podem ter preços similares aos aplicados no Brasil. “Se o consumidor compra de qualquer pessoa jurídica no exterior, ele está sujeito a tributação de importação. Mesmo se uma pessoa física enviar um produto que custe mais de 50 dólares, quem recebe o bem no Brasil vai ter que pagar”, explica.
Pelas regras da Receita Federal, qualquer compra no exterior feita de uma loja ou empresa está sujeita a tributação, independentemente do valor. No caso de envio entre pessoas físicas, são tributadas as mercadorias com valor acima de 50 dólares. A tributação vai ser calculada sobre a quantia expressa na nota fiscal. “Alguns consumidores pedem para as lojas enviarem como presente, sem a nota fiscal, na tentativa de não serem tributados. Nesses casos, a Receita vai usar uma tabela de preço de um produto similar”, conta Cláudia Thomaz.
[...]
O aquecimento das compras no exterior reflete diretamente no aumento do trabalho de quem fiscaliza a entrada desses produtos no Brasil. Por falta de pessoal e a necessidade de agilizar o processo, a Receita não consegue tributar todas as mercadorias que chegam do exterior, por isso mitos sobre esse assunto acabam surgindo. Segundo informações não oficiais, a fiscalização é feita por amostragem, ou seja, as mercadorias são separadas por categorias e são liberadas por lotes. Assim sendo o consumidor final corre o risco de pagar a tributação ou não se o seu produto for “o escolhido” daquele lote. No meu caso, já comprei 22 vinis de diferentes vendedores pela Amazon e nunca paguei a tributação de 60% (falarei dessa tributação mais adiante). Porém meu amigo Marlon, também comprador de vinis importados, teve “sorte” de ter o produto “escolhido” para liberar os demais e pagou mais 60% do valor da comprar para a Receita para poder receber a encomenda. Assim, além dos problemas de demora, riscos, ainda corremos risco de pagar quase o dobro do valor da encomenda.
Em suma, as duas reportagens dizem o seguinte:
No começo do ano de 2014 as compras de mercadorias feitas por brasileiros no exterior na internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do fisco, que já prepara ações para atacar esse “nicho”. O país tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês, quando no início de 2013 o volume era da ordem de 1,2 milhão. No ano passado, foram 18,8 milhões no total, segundo dados da Receita Federal.
A maior parte dessa farra de consumo tem chegado ao comprador sem a cobrança de tributos, mas isso está prestes a mudar. Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem.
O grande problema é que o preço dos produtos no exterior atraiu não só consumidores comuns ou colecionadores que realizam compras para uso próprio, mas também lojistas, que compram no exterior em uma quantidade razoável e revendem aqui a preços absurdos, sem pagar impostos. No caso do vinil não foi diferente, é notável o aumento do número de vendedores especializados em vinis importados lacrados. Além disso, os próprios sebos e lojas de discos passaram a investir no mercado de importados, afinal o comércio e a procura são muito rentáveis.
É bom lembrar que essa "farra" é problema da própria Receita Federal que não tem um número de funcionários suficiente para a demanda de mercadorias, além de possuir um sistema falho e obsoleto de fiscalização por amostragem. Continuemos...
O que se adquire de estabelecimentos comerciais no exterior é sujeito a tributação, independentemente do valor. Há exceções, como livros, periódicos, medicamentos com receita médica e bens enviados por pessoa física de valor até US$ 50.
O sistema deverá entrar em teste em setembro deste ano, segundo informou a chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais da Receita, Edna Beltrão Moratto. A previsão é que seja implantado em janeiro de 2015.
Segundo Edna, os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%. Mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte.
Disso tudo nós já sabemos, agora já não chega os absurdos 60% do valor da mercadoria, ainda teremos que pagar ICMS, além é claro, do IOF que teve um aumento absurdo de 0,38 para 6,38% desde o final do ano passado.
Rapidez
A expectativa do governo é que, por outro lado, a liberação das mercadorias se torne mais rápida. Hoje, quando um produto chega e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto e o comprador recebe um comunicado dos Correios em casa. Ele deve recolher o tributo e retirar a mercadoria na agência.
Com o novo sistema, o governo vai saber o que está sendo comprado antes mesmo de a mercadoria chegar, segundo explicou José Ademar de Souza, do Departamento Internacional dos Correios “A partir da compra, o site repassa antecipadamente as informações para a Receita”, informou.
Os dados, explicou ele, podem ser fornecidos tanto pelo exportador quanto pelo operador logístico – no caso, o correio do país de onde a mercadoria vem. Existe uma legislação internacional que prevê a troca de informações entre os serviços postais.
“Temos a possibilidade de, a partir da informação, fazer a parte da tributação”, explicou Souza. “E fazer uma interação com o cliente via internet.” A ideia é permitir que ele pague os tributos via internet e receba o bem em casa, em vez de ter de buscá-lo nos Correios.
Rapidez? Só se for para a arrecadação de impostos, isso não beneficia de forma alguma o consumidor. Os sites internacionais serão obrigados a ceder informações de compra ao governo brasileiro, será que isso realmente é lícito? E finalmente...
Entrega com frete grátis pode demorar 60 dias úteis
Agência Estado
O boom de compras de mercadorias na internet, sobretudo da China, tem explicação simples: preço. Com alguns cliques, é possível comprar produtos por uma fração do que é cobrado nas lojas. Perto deles, as pechinchas que fazem a alegria de brasileiros em Miami empalidecem. Muitas vezes, a compra viaja meio mundo sem que o consumidor pague mais por isso. O inconveniente: demora para chegar. Em alguns casos, o prazo do serviço postal no exterior é de até 60 dias úteis. Para consumidores que se valem do frete grátis, o prazo continuará longo, diz José Ademar de Souza, do Departamento Internacional dos Correios. Nesses casos, o produto muitas vezes demora a sair do país. “Temos notícia de mercadoria que ficou 22 dias úteis esperando embarque”. Quem não quer pagar mais pelo serviço expresso de entrega precisa ter paciência.
Agora chegamos ao ápice da hipocrisia, pouca gente utiliza serviços de postagem internacionais pagos, afinal eles chegam a custar, às vezes, mais que o próprio produto. Dessa forma, iremos pagar Mercadoria+Frete+Taxação+ICMS+IOF e ainda sim a encomenda demorará 2 meses para chegar.
Além de tudo ainda temos a recente e absurda Taxa para Despacho Postal cobrada pelo Correios para retirar encomendas tributadas, assim devemos somar mais RS 12,00 a nossas que por azat forem tributadas pela Receita. Veja a nota dos Correios e também a matéria "Correios respondem oficialmente a respeito da Taxa para Despacho Postal de 12 Reais".
Para complementar, li mais uma matéria que saiu no site na revista Bitmag com o seguinte título: "Sistema da Receita Federal vai coibir importações irregulares".
Segundo a revista a Receita Federal realmente confirmou que desenvolve um sistema informatizado com a Empresa Brasileira de Correios (ECT) para fechar o cerco às importações irregulares de produtos por meio da internet. O sistema vai coletar dados das remessas postais e cruzá-los utilizando inteligência de big data, facilitando a fiscalização.
“Esse sistema informatizado é necessário para fazer frente a evolução das importações irregulares. Pegaremos os dados e processaremos utilizando inteligência e gestão de risco, sistema aplicado em todos os processos da Receita. A base de informações dos Correios ainda não é muito colaborativa: precisaremos de recursos como scanner etc”, informou Ernani Argolo Checcucci Filho, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita.
Ele disse também que não haverá mudança na legislação. O fenômeno do aumento comércio eletrônico é mundial e não tipicamente brasileiro. A inclusão digital tem permitido cada vez mais a utilização de serviços em todo o mundo. As facilidades aumentam com o avanço da tecnologia.
“O projeto está em fase de desenvolvimento. Depende do Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] e dos Correios: a previsão é que seja concluído no fim do ano. A Organização Mundial das Aduanas já tem há anos parceria com a UPU [União Postal Universal]. Nós nos espelhamos na experiência de êxito que existia lá”, disse.
O novo sistema permitirá ainda que o cidadão, ao comprar um produto, possa fazer a autoregularização e pagar os impostos antecipadamente. O princípio tributário é dar oportunidade da regularização: se a pessoa não se regularizar poderá receber multas e taxações.
As remessas estão centralizadas no Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro: não foi definido se é preciso ampliar os serviços nesses locais ou se será necessário utilizar outras cidades que possam funcionar como centros de remessa.
A maioria das encomendas vem de avião. Encomendas até US$ 50 (de pessoa física para pessoa física) não geram tributação. Pessoas jurídicas não têm isenção de tributos. Recentemente, alguns contribuintes pessoas jurídicas entraram na Justiça e ganharam – em primeira instância – a possibilidade de fazer importações de produtos nesse valor com isenção.
Checcucci contesta os argumentos dos que acionaram a Justiça. Disse que a legislação visa a regular o mercado e proteger a indústria nacional. A tributação vem sendo aplicada desde 1999.
O fato é que o cerco está apertando e cada vez mais e novamente ficaremos à mercê de um sistema tributário abusivo, além de depender de serviços falhos e obsoletos tanto por parte da Receita quanto dos Correios. Nos resta acompanhar as novidades e ficar atento as mudanças, para que possamos reivindicar nossos direitos da maneira certa.
No mais, as notícias realmente não são muito boas para os colecionadores de vinil. As compras vão ficar cada vez mais caras e num futuro próximo a vendas de vinis importados irão diminuir com certeza.
No começo do ano de 2014 as compras de mercadorias feitas por brasileiros no exterior na internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do fisco, que já prepara ações para atacar esse “nicho”. O país tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês, quando no início de 2013 o volume era da ordem de 1,2 milhão. No ano passado, foram 18,8 milhões no total, segundo dados da Receita Federal.
A maior parte dessa farra de consumo tem chegado ao comprador sem a cobrança de tributos, mas isso está prestes a mudar. Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem.
O grande problema é que o preço dos produtos no exterior atraiu não só consumidores comuns ou colecionadores que realizam compras para uso próprio, mas também lojistas, que compram no exterior em uma quantidade razoável e revendem aqui a preços absurdos, sem pagar impostos. No caso do vinil não foi diferente, é notável o aumento do número de vendedores especializados em vinis importados lacrados. Além disso, os próprios sebos e lojas de discos passaram a investir no mercado de importados, afinal o comércio e a procura são muito rentáveis.
É bom lembrar que essa "farra" é problema da própria Receita Federal que não tem um número de funcionários suficiente para a demanda de mercadorias, além de possuir um sistema falho e obsoleto de fiscalização por amostragem. Continuemos...
O que se adquire de estabelecimentos comerciais no exterior é sujeito a tributação, independentemente do valor. Há exceções, como livros, periódicos, medicamentos com receita médica e bens enviados por pessoa física de valor até US$ 50.
O sistema deverá entrar em teste em setembro deste ano, segundo informou a chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais da Receita, Edna Beltrão Moratto. A previsão é que seja implantado em janeiro de 2015.
Segundo Edna, os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%. Mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte.
Disso tudo nós já sabemos, agora já não chega os absurdos 60% do valor da mercadoria, ainda teremos que pagar ICMS, além é claro, do IOF que teve um aumento absurdo de 0,38 para 6,38% desde o final do ano passado.
Rapidez
A expectativa do governo é que, por outro lado, a liberação das mercadorias se torne mais rápida. Hoje, quando um produto chega e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto e o comprador recebe um comunicado dos Correios em casa. Ele deve recolher o tributo e retirar a mercadoria na agência.
Com o novo sistema, o governo vai saber o que está sendo comprado antes mesmo de a mercadoria chegar, segundo explicou José Ademar de Souza, do Departamento Internacional dos Correios “A partir da compra, o site repassa antecipadamente as informações para a Receita”, informou.
Os dados, explicou ele, podem ser fornecidos tanto pelo exportador quanto pelo operador logístico – no caso, o correio do país de onde a mercadoria vem. Existe uma legislação internacional que prevê a troca de informações entre os serviços postais.
“Temos a possibilidade de, a partir da informação, fazer a parte da tributação”, explicou Souza. “E fazer uma interação com o cliente via internet.” A ideia é permitir que ele pague os tributos via internet e receba o bem em casa, em vez de ter de buscá-lo nos Correios.
Rapidez? Só se for para a arrecadação de impostos, isso não beneficia de forma alguma o consumidor. Os sites internacionais serão obrigados a ceder informações de compra ao governo brasileiro, será que isso realmente é lícito? E finalmente...
Entrega com frete grátis pode demorar 60 dias úteis
Agência Estado
O boom de compras de mercadorias na internet, sobretudo da China, tem explicação simples: preço. Com alguns cliques, é possível comprar produtos por uma fração do que é cobrado nas lojas. Perto deles, as pechinchas que fazem a alegria de brasileiros em Miami empalidecem. Muitas vezes, a compra viaja meio mundo sem que o consumidor pague mais por isso. O inconveniente: demora para chegar. Em alguns casos, o prazo do serviço postal no exterior é de até 60 dias úteis. Para consumidores que se valem do frete grátis, o prazo continuará longo, diz José Ademar de Souza, do Departamento Internacional dos Correios. Nesses casos, o produto muitas vezes demora a sair do país. “Temos notícia de mercadoria que ficou 22 dias úteis esperando embarque”. Quem não quer pagar mais pelo serviço expresso de entrega precisa ter paciência.
Agora chegamos ao ápice da hipocrisia, pouca gente utiliza serviços de postagem internacionais pagos, afinal eles chegam a custar, às vezes, mais que o próprio produto. Dessa forma, iremos pagar Mercadoria+Frete+Taxação+ICMS+IOF e ainda sim a encomenda demorará 2 meses para chegar.
Além de tudo ainda temos a recente e absurda Taxa para Despacho Postal cobrada pelo Correios para retirar encomendas tributadas, assim devemos somar mais RS 12,00 a nossas que por azat forem tributadas pela Receita. Veja a nota dos Correios e também a matéria "Correios respondem oficialmente a respeito da Taxa para Despacho Postal de 12 Reais".
Para complementar, li mais uma matéria que saiu no site na revista Bitmag com o seguinte título: "Sistema da Receita Federal vai coibir importações irregulares".
Segundo a revista a Receita Federal realmente confirmou que desenvolve um sistema informatizado com a Empresa Brasileira de Correios (ECT) para fechar o cerco às importações irregulares de produtos por meio da internet. O sistema vai coletar dados das remessas postais e cruzá-los utilizando inteligência de big data, facilitando a fiscalização.
“Esse sistema informatizado é necessário para fazer frente a evolução das importações irregulares. Pegaremos os dados e processaremos utilizando inteligência e gestão de risco, sistema aplicado em todos os processos da Receita. A base de informações dos Correios ainda não é muito colaborativa: precisaremos de recursos como scanner etc”, informou Ernani Argolo Checcucci Filho, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita.
Ele disse também que não haverá mudança na legislação. O fenômeno do aumento comércio eletrônico é mundial e não tipicamente brasileiro. A inclusão digital tem permitido cada vez mais a utilização de serviços em todo o mundo. As facilidades aumentam com o avanço da tecnologia.
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O novo sistema permitirá ainda que o cidadão, ao comprar um produto, possa fazer a autoregularização e pagar os impostos antecipadamente. O princípio tributário é dar oportunidade da regularização: se a pessoa não se regularizar poderá receber multas e taxações.
As remessas estão centralizadas no Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro: não foi definido se é preciso ampliar os serviços nesses locais ou se será necessário utilizar outras cidades que possam funcionar como centros de remessa.
A maioria das encomendas vem de avião. Encomendas até US$ 50 (de pessoa física para pessoa física) não geram tributação. Pessoas jurídicas não têm isenção de tributos. Recentemente, alguns contribuintes pessoas jurídicas entraram na Justiça e ganharam – em primeira instância – a possibilidade de fazer importações de produtos nesse valor com isenção.
Checcucci contesta os argumentos dos que acionaram a Justiça. Disse que a legislação visa a regular o mercado e proteger a indústria nacional. A tributação vem sendo aplicada desde 1999.
O fato é que o cerco está apertando e cada vez mais e novamente ficaremos à mercê de um sistema tributário abusivo, além de depender de serviços falhos e obsoletos tanto por parte da Receita quanto dos Correios. Nos resta acompanhar as novidades e ficar atento as mudanças, para que possamos reivindicar nossos direitos da maneira certa.
No mais, as notícias realmente não são muito boas para os colecionadores de vinil. As compras vão ficar cada vez mais caras e num futuro próximo a vendas de vinis importados irão diminuir com certeza.